Documentações

Quando o passaporte não inclui autorização e o menor vai viajar desacompanhado ou com apenas um dos pais, é necessária uma Autorização de Viagem que vai acompanhar o passaporte no momento do embarque.

Os pais precisam providenciar essa Autorização de Viagem, impressa em duas vias, que deverão ser assinadas pelos dois genitores ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório, por semelhança ou autenticidade.


A Autorização de Viagem deverá ser apresentada no check-in da companhia aérea para conferência, e novamente perante a Polícia Federal, que vai ficar com uma das vias. A outra via deve ser guardada com os demais documentos de viagem do menor.

 

Para maiores informações acesse a Cartilha do Conselho Nacional de Justiça através do link abaixo. No link inclui Formulário Padrão de Autorização de Viagem Internacional, acesse:

www.cnj.jus.br/wp-content

Consulte também a Resolução do Conselho Nacional de Justiça através do link abaixo e tenha acesso a todos os detalhes necessário para uma viagem tranquila e segura:

https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/116 

Autorizações de Viagem Internacional para Crianças ou Adolescentes Brasileiros Residentes no Brasil
Resolução Nº 131 de 26/05/2011

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